Em Bafatá no dia 15 de novembro de 2023 uma ação de capacitação na matéria de igualdade de género, Liberdade de Imprensa e de expressão destinada a 30 profissionais das diferentes rádios comunitárias do país teve lugar.
Discursos de abertura
Cumprindo com as praxes, a Associação das Mulheres Profissionais da Comunicação Social, convidou o governador da região de Bafatá, Bubacar Djamanca, para presidir a abertura da secção de formação, e este na sua intervenção apelou as formandas e os formandos a lutarem no máximo, no sentido de quebrar os hábitos e costumes que colocam as mulheres em situação de desvantagem.
Além de encorajar a participação feminina nas ações de formação e educação, o governador assegurou que os homens e as mulheres devem ter as mesmas oportunidades porque aquilo que os homens podem fazer as mulheres também são dotadas de competências e capacidades para o fazer tanto assim que para ele as mulheres têm que estar na linha de frente em busca do conhecimento para que finalmente possam exigir uma verdadeira igualdade plasmada na Constituição da República.
Relativamente a liberdade de imprensa e de expressão defendida por leis da República e convenções internacionais ratificadas pelo governo da Guiné-Bissau, o governador de Bafatá aconselhou os profissionais das rádios comunitárias a respeitarem a ética e deontologia profissional que são as normas basilares para o exercício da profissão jornalística, evitando, entretanto, o uso desenfreado dos microfones sobretudo com o propósito de por em causa a honra e boa imagem de outrem.
Por sua vez a presidente evocou a questão da descriminação que continua a pairar sobre as mulheres guineense quase em todas as vertentes da vida profissional, pelo que desafiou as jornalistas a lutarem afincadamente para inversão deste cenário que relega as mulheres para as posições intermédias de tomada de decisão.
Em relação ao tema sobre igualdade de género, o facilitador a apresentou os conteúdos produzidos para os formandos, que versam sobre diferentes temas:
- Conceito de Género,
- Papeis Socias e Estereótipos de Género,
- Tipos de Descriminação,
- Definições de Género por Diferentes Instituições Nacionais e Transnacionais
- Mecanismos para Combate a Desigualdade.
Falando do conceito da igualdade de género o facilitador de acordo com a matéria apresentada diz que a igualdade de género (também chamada de igualdade entre os sexos ou igualdade sexual) é um conceito que define a busca da igualdade entre os membros dos dois gêneros humanos, homens e mulheres. Em suma, é a equidade entre os gêneros, buscando combater muitas formas de injustiça e desigualdade que existem no mundo. Para ele, Tais injustiças e desigualdades atingem principalmente mulheres e meninas, levando-as a enfrentar discriminações e diversas formas de violência.
Não existe coincidência entre a identidade natural (sexo) e a de género (construção social), sendo que o mesmo acontece relativamente às noções de raça, classe, idade e etnicidade. O conceito contrário à igualdade de género não é diferença de género, mas sim o de desigualdade de género, uma vez que este pressupõe estatutos, direitos e dignidade hierarquizados entre homens e mulheres.
No que diz respeito aos papéis sociais e estereótipos de género o facilitador explicou que Estereótipos de Género – são as representações generalizadas e socialmente valorizadas acerca do que os homens e as mulheres devem fazer (por exemplo, “o homem é mais forte”, “mulher não dirige bem”, ” homem tem que ser garanhão”, ” a mulher não deve trabalhar fora “, “o homem tem que sustentar a casa sozinho”, “a mulher tem que cuidar da casa sozinha”, “mulher não deve cursar engenharia civil”, “homens não devem cursar enfermagem”, “meninos não devem chorar”. Para ele estas tendências são sempre enfatizadas por questões culturais, ou seja, em varias sociedades as meninas são educadas a pensar que algumas profissões são exclusivamente para os homens, quando que na verdade é uma forma de manter a mulher na situação de submissão de que foi vítima desde sempre.
Em relação aos tipos de discriminação falou-se de dois, a saber:
Discriminação direta – Normas ou práticas que diretamente produzem um tratamento desigual e desfavorável a uma pessoa em função do sexo.
Discriminação indireta – Medida ou prática aparentemente neutra, que prejudica de modo desproporcionado os indivíduos de um dos sexos
Falando da questão da igualdade de género, o facilitador trouxe exemplos de atuações de alguns países e das instituições Internacionais:
Por exemplo de Portugal, em que o princípio da Igualdade está previsto na Constituição da República, expresso no Artigo 13º: “Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.”
Igualdade de género significa dar igual visibilidade, poder e participação de homens e mulheres em todas as esferas da vida privada e/ou pública (Guia de Autoavaliação da Igualdade de Género nas Empresas, 2008).
Da União Europeia, em Programa de Ação sobre a Igualdade das Raparigas e dos Rapazes em Educação, defendida na Resolução dos Ministros da Educação (1985), considerando que os estabelecimentos de ensino são um lugar privilegiado para realizar uma ação eficaz em igualdade de oportunidades entre raparigas e rapazes e que a educação deveria, desde logo, favorecer a eliminação dos estereótipos
Entre outras medidas elencadas para promover a participação das mulheres contam-se a possibilidade de o Parlamento Europeu permitir que o tempo das mulheres passado com os filhos seja contabilizado para efeitos de reforma e a disponibilização de estabelecimentos escolares para as crianças. Por outro lado, para o desenvolvimento da igualdade de géneros na vida social contribuiriam também o pagamento igual para trabalho igual, bem como a redução da violência e do tráfico de mulheres.
Da Organização das Nações Unidas
Declaração Universal dos Direitos Humanos adotada pela ONU (1948) defende que: “Todos os Seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamadas na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação. Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autónomo ou sujeito a alguma limitação de soberania” Art.º 2º.
Para fechar o primeiro tema o formador falou da Convenção para a eliminação de todas as formas de discriminação da mulher (1979) CEDAW. Nesse texto ficou explícito que os Estados Partes tomam todas as medidas apropriadas a fim de assegurar a eliminação de qualquer conceção estereotipada dos papéis dos homens e das mulheres a todos os níveis e em todas as formas de ensino em particular revendo os livros e programas escolares Art.º 10º.
Esforços para combater a desigualdade
Relativamente a este assunto o facilitador Salvador Gomes abordou questão da desigualdade entre homens e mulheres que é um fator histórico das sociedades ocidentais, sendo que desde a antiguidade a mulher era tratada como um ser inferior ao homem, devido a diversas crenças religiosas que eram utilizadas como justificativa para tal atitude, sobretudo na sociedade hebraica que era caracterizada pelo patriarcado e pela hierarquização das relações sociais. Tal discriminação foi sendo difundida através de diversos costumes sociais das sociedades patriarcais.
Infelizmente ainda existe muito trabalho pela frente, porque a tão sonhada igualdade está longe de ser conquistada. Mulheres ainda sofrem discriminação e violência apenas por serem mulheres, mulheres continuam recebendo menos pelo mesmo trabalho que os homens, mulheres ainda sofrem assédio sexual no trabalho, mulheres continuam abandonando a carreira para cuidar dos filhos, mulheres continuam sendo minoria no desporto/ciência/tecnologia/cargos de liderança. Para atingir a igualdade é preciso debater cada vez mais o assunto, começando em casa, pela educação dos meninos e das meninas.
Já sobre o tema liberdade de imprensa e de expressão, o facilitador na sua abordagem assegurou que liberdade de imprensa e de expressão devem obedecer certos limites estabelecidos pela constituição da república e lei da imprensa.
Tanto assim que aconselhou os formandos e as formandas a não utilizarem de forma desenfreada os microfones com o propósito de por em causa a honra e boa imagem de quem quer que seja.
Durante a formação também foi abordado o assunto ligado ao crime da imprensa, sobre este subtema o facilitador baseando na lei da imprensa fez saber que os assuntos sob o segredo da justiça devem ser evitados sob pena de um jornalista ser culpado por cometer o crime da imprensa.
Por outro lado, o facilitador aconselhou os profissionais dos órgãos comunitários a obedecer sempre o princípio da objetividade, neutralidade e contraditório no tratamento das informações
Na hora do debate os formandos reconheceram que nos últimos tempos o exercício da profissão jornalística tornou-se complicado tendo em conta a interferência politica e manifestaram a satisfação em relação aos novos conhecimentos adquiridos na matéria da igualdade de género, Liberdade de Imprensa e de Expressão.
Sobre o tema Igualdade de Género a formanda Ruguiato defendeu que as mulheres não devem continuar a lutar pela emancipação apenas no sentido de simples solicitação das oportunidades, mas sim no quadro duma conquista merecida.
Por outro lado, os participantes comprometeram-se em criar programas de sensibilização para moldar a conduta dos pais de modo a desconstruir ações culturais que penalizam as mulheres em todos os níveis.
Recomendações finais
- Que escolarização das mulheres seja uma realidade;
- Que seja desafiado estereótipo baseado no género;
- Que a liderança feminina seja reforçada;
- Que os profissionais das rádios comunitárias afastem as suas ações das orientações politicas
- Que os limites da liberdade de imprensa e de expressão sejam observadas.