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Lei do Conselho Nacional de Comunicação Social

A Lei nº 6/91, de 3 de outubro, estabelece a criação do Conselho Nacional de Comunicação Social (CNCS) na Guiné-Bissau. Este órgão independente funciona junto da Assembleia Nacional Popular e tem como principais atribuições assegurar o exercício do direito à informação e à liberdade de imprensa, zelar pela independência dos meios de comunicação social perante os poderes político e económico, e garantir o pluralismo e a independência dos órgãos de comunicação social do Estado.

O CNCS também é responsável por garantir os direitos de antena, resposta e réplica política, bem como por salvaguardar a isenção, rigor e objetividade da informação difundida.

Compete ao Conselho fazer recomendações, arbitrar conflitos, emitir pareceres sobre licenciamento de canais privados e fiscalizar a participação de capital nas empresas de comunicação social.

Para mais informações, leia a Lei do Conselho Nacional de Comunicação Social.

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